OFERTA PÚBLICA
para celebração do contrato de prestação de serviços
1. Disposições gerais
A presente Oferta pública contém as condições para celebração do Contrato de prestação de serviços (doravante «Contrato de prestação de serviços» e/ou «Contrato»).
Entende-se por oferta a proposta suficientemente definida dirigida a uma ou várias pessoas determinadas que exprime a intenção de quem a formula de considerar-se obrigado perante o destinatário que a aceitar.
A realização dos atos previstos na presente Oferta constitui confirmação do consentimento de ambas as Partes para celebrar o Contrato de prestação de serviços nas condições, forma e âmbito fixados na presente Oferta.
O texto que segue da Oferta pública constitui a oferta pública oficial do Executante dirigida a um círculo de pessoas interessadas em celebrar o Contrato de prestação de serviços conforme o n.º 2 do artigo 437 do Código Civil da Federação da Rússia.
O Contrato de prestação de serviços considera-se celebrado e produz efeitos desde o momento em que as Partes realizem os atos previstos na presente Oferta que significam aceitação incondicional e integral de todas as condições da Oferta sem exclusões ou limitações em regime de adesão.
Termos e definições:
- Contrato
- o texto da presente Oferta com anexos que integram indivisivelmente a Oferta, aceite pelo Cliente mediante atos concludentes previstos na Oferta.
- Atos concludentes
- conduta que exprime concordância com a proposta da contraparte de celebrar, alterar ou resolver um contrato; consistem no cumprimento total ou parcial das condições propostas pela contraparte.
- Sítio do Executante na Internet
- conjunto de programas para equipamentos informáticos e demais informação contida num sistema de informação acessível pela Internet por nome de domínio e endereço de rede:
- Partes do Contrato (Partes)
- o Executante e o Cliente.
- Serviço
- serviço prestado pelo Executante ao Cliente na forma e nas condições estabelecidas pela presente Oferta.
2. Objeto do Contrato
2.1. O Executante obriga-se a prestar ao Cliente os Serviços, e o Cliente obriga-se a pagá-los no montante, forma e prazos estabelecidos no presente Contrato.
2.2. A designação, quantidade, procedimento e demais condições de prestação dos Serviços determinam-se com base nas informações do Executante aquando do pedido pelo Cliente ou são fixadas no sítio do Executante na Internet.
2.3. O Executante presta os Serviços ao abrigo do presente Contrato pessoalmente ou com recurso a terceiros; neste último caso responde perante o Cliente pelos atos de terceiros como pelos próprios.
2.4. O Contrato celebra-se mediante aceitação da presente Oferta através de atos concludentes expressos em:
- atos relacionados com registo de conta no Sítio do Executante na Internet quando necessário;
- formalização e envio pelo Cliente de pedido ao Executante para prestação dos Serviços;
- atos relacionados com pagamento dos Serviços pelo Cliente;
- atos relacionados com prestação dos Serviços pelo Executante.
A lista não é exaustiva; podem aplicar-se outros atos que exprimam claramente a intenção de aceitar a proposta da contraparte.
3. Direitos e obrigações das Partes
3.1. Direitos e obrigações do Executante:
3.1.1. O Executante obriga-se a prestar os Serviços conforme o presente Contrato, nos prazos e âmbito indicados no Contrato e/ou na forma indicada no Sítio do Executante.
3.1.2. O Executante obriga-se a conceder ao Cliente acesso às secções do Sítio necessárias para obter informação conforme o n.º 2.1 do Contrato.
3.1.3. O Executante é responsável pelo armazenamento e tratamento dos dados pessoais do Cliente, garante a sua confidencialidade e utiliza-os exclusivamente para prestação adequada dos Serviços ao Cliente.
3.1.4. O Executante reserva-se o direito de alterar os prazos (período) de prestação dos Serviços e as condições da presente Oferta unilateralmente sem aviso prévio ao Cliente, publicando as alterações no Sítio do Executante na Internet. Condições novas ou alteradas indicadas no Sítio aplicam-se apenas a Contratos celebrados posteriormente.
3.2. Direitos e obrigações do Cliente:
3.2.1. O Cliente deve fornecer informação verídica sobre si ao receber os Serviços correspondentes.
3.2.2. O Cliente obriga-se a não reproduzir, repetir, copiar, vender nem utilizar para quaisquer fins informações e materiais tornados acessíveis em relação com a prestação dos Serviços, salvo uso pessoal direto pelo Cliente sem conceder acesso a terceiros em qualquer forma.
3.2.3. O Cliente obriga-se a aceitar os Serviços prestados pelo Executante.
3.2.4. O Cliente pode exigir do Executante o reembolso de quantias por serviços não prestados, prestados com falhas ou fora do prazo, bem como se renunciar aos serviços por motivos não relacionados com incumprimento do Executante, exclusivamente com fundamento na legislação aplicável da Federação da Rússia.
3.2.5. O Cliente garante que compreende todas as condições do Contrato e aceita-as sem reservas e integralmente.
4. Preço e forma de pagamento
4.1. O preço dos serviços do Executante e a forma de pagamento determinam-se com base nas informações do Executante aquando do pedido pelo Cliente ou são fixadas no Sítio do Executante na Internet.
4.2. Todos os pagamentos ao abrigo do Contrato efetuam-se por meios não em numerário.
5. Confidencialidade e segurança
5.1. Na execução do presente Contrato, as Partes garantem confidencialidade e segurança dos dados pessoais conforme a versão vigente da Lei Federal n.º 152-FZ de 27.07.2006 «Sobre dados pessoais» e da Lei Federal n.º 149-FZ de 27.07.2006 «Sobre informação, tecnologias de informação e proteção da informação».
5.2. As Partes obrigam-se a manter confidenciais as informações obtidas durante a execução do Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis para evitar a sua divulgação.
5.3. Por informação confidencial entende-se qualquer informação trocada entre Executante e Cliente na execução do Contrato que deva ser protegida; as exceções são indicadas abaixo.
5.4. Tal informação pode constar de normas locais, contratos, cartas, relatórios, materiais analíticos, resultados de investigações, esquemas, gráficos, especificações e outros documentos em suporte papel ou eletrónico.
6. Força maior
6.1. As Partes ficam isentas de responsabilidade por incumprimento ou cumprimento deficiente se o cumprimento adequado se tornou impossível por força maior, isto é, circunstâncias extraordinárias e inevitáveis nas condições dadas, incluindo mas não limitando a: atos proibitórios das autoridades, epidemias, bloqueio, embargo, sismos, cheias, incêndios ou outros desastres naturais.
6.2. Em caso de tais circunstâncias, a Parte deve notificar a outra no prazo de trinta (30) dias úteis.
6.3. Um documento emitido por órgão estatal competente constitui prova suficiente da existência e duração da força maior.
6.4. Se a força maior persistir mais de sessenta (60) dias úteis, cada Parte pode denunciar o presente Contrato unilateralmente.
7. Responsabilidade das Partes
7.1. Em caso de incumprimento e/ou cumprimento deficiente das obrigações, as Partes respondem conforme a presente Oferta.
7.2. O Executante não responde se o incumprimento ou cumprimento deficiente resultou de culpa do Cliente.
7.3. A Parte que não cumpre ou cumpre deficientemente as obrigações deve indemnizar a outra pelos prejuízos causados.
8. Validade da presente Oferta
8.1. A Oferta entra em vigor desde a publicação no Sítio do Executante e vigora até revogação pelo Executante.
8.2. O Executante pode alterar as condições da Oferta e/ou revogá-la a qualquer momento. Informações sobre alteração ou revogação são comunicadas ao Cliente, à escolha do Executante, mediante publicação no sítio na Internet, na área pessoal do Cliente ou envio de aviso para o correio eletrónico ou endereço postal indicados na celebração ou execução do Contrato.
8.3. O Contrato entra em vigor desde a aceitação das condições da Oferta pelo Cliente e mantém-se até cumprimento integral das obrigações.
8.4. Alterações feitas pelo Executante ao Contrato e publicadas no sítio como Oferta atualizada consideram-se aceites integralmente pelo Cliente.
9. Condições adicionais
9.1. O Contrato, a sua celebração e execução regem-se pela legislação vigente da Federação da Rússia. Questões não reguladas ou incompletamente reguladas pela presente Oferta regem-se pelo direito material da Federação da Rússia.
9.2. Litígios entre as Partes na execução do Contrato celebrado nos termos da presente Oferta devem ser resolvidos amigavelmente antes do litígio judicial. O processo judicial realiza-se conforme a legislação da Federação da Rússia. Controvérsias sem acordo resolvem-se conforme a legislação da Federação da Rússia. O procedimento pré-processual é obrigatório.
9.3. As Partes fixam a língua russa como língua do Contrato celebrado nos termos da presente Oferta e de qualquer interação (incluindo correspondência, pedidos/comunicações/esclarecimentos, documentos, etc.).
9.4. Todos os documentos a apresentar nos termos da presente Oferta devem ser redigidos em russo ou acompanhados de tradução certificada para russo.
9.5. A omissão de uma Parte face a violação da presente Oferta não priva a Parte interessada do direito de defender posteriormente os seus interesses nem constitui renúncia a direitos em caso de violações semelhantes futuras.
9.6. Se o Sítio do Executante contiver hiperligações a outros sítios ou materiais de terceiros, tais hiperligações são apenas informativas e o Executante não controla o respetivo conteúdo nem responde por perdas ou danos da sua utilização.
10. Dados do Executante
- Nome completo
- Khrapov Vadim Vyacheslavovich
- INN
- 772479823251
- Telefone de contacto
- +7 999 594-23-45
- E-mail de contacto
- patefonstudio@gmail.com